21/03/2013
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de agosto de 2013 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 5 de outubro e 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
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