Legislação Estadual

21/03/2013

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.456/2013 prorroga o prazo para autenticação dos livros fiscal escriturados por programa aplicativo

Resumo: Fica prrogoda o prazo para autenticação dos livros fiscais. Veja a redação do referido:

"Art. 41. Os livros fiscais escriturados por programa aplicativo devem ser entregues à AGENFA do domicílio fiscal do estabelecimento, no prazo de noventa dias, contados da data do último lançamento neles efetuado, para autenticação. "

Resolução/SEFAZ Nº 2.456, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
   
Prorroga o prazo que estabelece o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 8.400, de 26.03.2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de agosto de 2013 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 5 de outubro e 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

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