LEI Nº 3014, DE 15 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADA NO DOE Nº 2196, DE 15.04.13
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-V, instituído pela Lei nº 2.840, de 03 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ-V, instituído pela Lei nº 2.840, de 03 de setembro de 2012, para até 90 (noventa) dias da publicação desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador