Legislação Estadual

08/05/2013

ICMS/MT - A Portaria n 120/2013 inclui itenm na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n. 42/2013 (madeira de demolição)

PORTARIA Nº 120 /2013 - SEFAZ

DOE/MT de 08/05/2013

"Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;


CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;R E S O L V E:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS, conforme o item constante do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 13/05/2013, revogadas as disposições em contrário.C U M P R A – S E

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 29 de abril de 2013.


ANEXO DA PORTARIA N° 120 /2013 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O UN. MEDIDA CÓDIGO VALOR R$
2.18. MADEIRA DE DEMOLIÇÃO *
Madeira de Demolição m3 440420000025 1.500,00

* madeira de demolição – considera-se madeira velha maciça e antiga, retirada de casas, casarões, igrejas, pisos, pontes, etc, para reutilização como matéria-prima na fabricação de peça única e/ou peça artesanal. Inclui-se todas as essências no estado de madeira de demolição.

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem