PORTARIA Nº 120 /2013 - SEFAZ
DOE/MT de 08/05/2013
"Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS".
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;R E S O L V E:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS, conforme o item constante do anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 13/05/2013, revogadas as disposições em contrário.C U M P R A – S E
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 29 de abril de 2013.

ANEXO DA PORTARIA N° 120 /2013 - SEFAZ D E S C R I Ç Ã O | UN. MEDIDA | CÓDIGO | VALOR R$ |
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2.18. MADEIRA DE DEMOLIÇÃO * |  |  |  |
Madeira de Demolição | m3 | 440420000025 | 1.500,00 |
* madeira de demolição – considera-se madeira velha maciça e antiga, retirada de casas, casarões, igrejas, pisos, pontes, etc, para reutilização como matéria-prima na fabricação de peça única e/ou peça artesanal. Inclui-se todas as essências no estado de madeira de demolição.