Legislação Estadual

09/05/2013

ICMS/AC - O Decreto n. 5.733/2013 altera o Decreto n. 4.971/2013 que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI

DECRETO Nº 5.733, DE 6 DE MAIO DE 2013

Publicado no DOE nº 11.044, de 9 de maio de 2013

Prorroga o prazo previsto no caput do art 5º do Decreto n. 4.971/2012, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2013 o prazo previsto no caput do art. 5º  do Decreto n. 4.971/2012, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar  de 1º de maio de 2013.

Rio Branco, 6 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

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