DECRETO Nº 5.733, DE 6 DE MAIO DE 2013Publicado no DOE nº 11.044, de 9 de maio de 2013
Prorroga o prazo previsto no caput do art 5º do Decreto n. 4.971/2012, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2013 o prazo previsto no caput do art. 5º do
Decreto n. 4.971/2012, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.
Rio Branco, 6 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda