09/05/2013
ICMS/AC - O Decreto n. 5.758/2013 prorroga o prazo do Decreto n. 4.955/2012 que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate
DECRETO N.º 5.758, DE 8 DE MAIO DE 2013
Publicado no DOE nº 11.044, de 9 de maio de 2013
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n. 4.955/2012, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição o Decreto n. 4.955/2012, de 11 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2013 as disposições contidas no Decreto n. 4.955/2012, de 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de maio de 2013.
Rio Branco, 8 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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