Legislação Estadual

24/05/2013

ICMS/AC - O Decreto n. 5.815/2013 prorroga o prazo do Decreto n. 4.955/2012 que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate


DECRETO Nº 5.815DE 20 DE MAIO DE 2013

Publicado no D.O.E. nº 11.055, de 24 de maio de 2013

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n. 4.955, de 11 de  dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto n. 4.955/2012 , de 11 de dezembro de 2012,

D E C R E TA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2013 as disposições contidas no Decreto n. 4.955/2012 , de 11 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.

Rio Branco - Acre, 20 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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