DECRETO Nº 5.815DE 20 DE MAIO DE 2013Publicado no D.O.E. nº 11.055, de 24 de maio de 2013
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n. 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do
Decreto n. 4.955/2012 , de 11 de dezembro de 2012,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2013 as disposições contidas no
Decreto n. 4.955/2012 , de 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.
Rio Branco - Acre, 20 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.