INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT n. 1, DE 23 DE ABRIL DE 2013. Publicada no D O E nº 11.036, de 26 de abril de 2013
Estabelece os percentuais de antecipação do ICMS na entrada de mercadorias no Estado, nas condições que especifica.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975, e
Considerando a necessidade de especificação dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,
Considerando a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS nº 97/2010, regulamentado pelo Decreto nº 5.068,de 2 de janeiro de 2013,que dispõe sobre a substituição tributária com autopeças,Considerando a inclusão de materiais elétricos– Protocolo ICMS 84/2011 - e de materiais de construção, acabamento,bricolagem e adorno – Protocolo ICMS 85/2011 - ao regime de substituição tributária,nos termos do Decreto nº 4.050, de 11 de junho de 2012,
Considerando, ainda, a publicação da Lei Complementar nº 254, de 27 de dezembro de 2012, que altera a Lei Complementar nº 55/97, relativo à inclusão da alíquota de quatro por cento para as operações interes taduais com bens e mercadorias importadas do exterior, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
RESOLVE:Art. 1º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados nos anexos I e II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os percentuais de carga tributária a serem utilizados deverão ser recalculados pelo Auditor da Receita Estadual e/ou pelo Auditor da Receita Estadual II, ou ainda pelo próprio contribuinte, sempre que houver alteração na legislação tributária interna ou modificação da alíquota interestadual, independentemente de publicação de nova Instrução Normativa.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº01/2011, de 19 de julho de 2011.
Francisco Ednaldo Vieira
Diretor de Administração Tributária
Veja os Anexos - Percentuais de antecipação do ICMS na entrada de mercadorias no Estado