PORTARIA Nº 314, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Publicada no D.O.E. nº 11.053, de 22 de maio de 2013
. Republicada por incorreção no D.O.E nº 11.060, de 3 de junho de 2013
Estabelece os valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando as pesquisas de preços realizadas para apuração do valor corrente das prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual
de cargas no mercado acreano.
R E S O L V E:
Art. 1º Para fins de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas, o valor da prestação será obtido pela
multiplicação do peso total da carga pelo preço do frete/kg em função da distância a ser percorrida,de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Sobre o resultado obtido na forma do caput será concedido crédito presumido de vinte por cento do valor da prestação, nos termos do Convênio ICMS 106/96.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica às prestações, que atenda a uma das seguintes hipóteses:
I– sejam realizadas por transportadores autônomos;
II - sejam efetuadas com ausência e/ou inidoneidade do documento fiscal, sem prejuízo da cominação de penalidade, quando for o caso;
III - tenham o valor do serviço de transporte inferio r ao obtido na forma do art. 1º.
Parágrafo único. Prevalecerá o valor declarado pelo transportador ou aquele constante do documento fiscal, sempre que superior ao valor da prestação obtido na forma do art. 1º.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada, a partir da vigência desta, a Portaria nº 590, de 29 de dezembro de 2008.
Rio Branco,21 de maio de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda