Legislação Estadual

22/05/2013

ICMS/AC - A Portaria n. 314/2013 estabelece os valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano

PORTARIA Nº 314, DE 21 DE MAIO DE 2013.

Publicada no D.O.E. nº 11.053, de 22 de maio de 2013

. Republicada por incorreção no D.O.E nº 11.060, de 3 de junho de 2013

Estabelece os valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando as pesquisas de preços realizadas para apuração do valor corrente das prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual
de cargas no mercado acreano.

R E S O L V E:

Art. 1º Para fins de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas, o valor da prestação será obtido pela
multiplicação do peso total da carga pelo preço do frete/kg em função da distância a ser percorrida,de acordo com o Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Sobre o resultado obtido na forma do caput será concedido crédito presumido de vinte por cento do valor da prestação, nos termos do Convênio ICMS 106/96.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica às prestações, que atenda a uma das seguintes hipóteses:

I– sejam realizadas por transportadores autônomos;

II - sejam efetuadas com ausência e/ou inidoneidade do documento fiscal, sem prejuízo da cominação de penalidade, quando for o caso;

III - tenham o valor do serviço de transporte inferio r ao obtido na forma do art. 1º.

Parágrafo único. Prevalecerá o valor declarado pelo transportador ou aquele constante do documento fiscal, sempre que superior ao valor da prestação obtido na forma do art. 1º.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada, a partir da vigência desta, a Portaria nº 590, de 29 de dezembro de 2008.

Rio Branco,21 de maio de 2013.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº314 DE 21 DE MAIO DE 2013
CLIQUE AQUI
VALORES DE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DO ICMS SOBRE O TRANSPORTE
RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGAS

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