Legislação Estadual

19/07/2010

ICMS/MT - A Portaria n.156/10 altera a Portaria n. 80/99 que dispõe sobre processamento eletrônico de dados

Resumo: A P ortaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. A alteação determina que as disposições desta portaria não se aplicam ao estabelecimento obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD.

PORTARIA N° 156/2010 – SEFAZ, DE 19 DE JULHO DE 2010

DOE/MT, de 19/07/2010

Altera a Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º Revigorado com a redação abaixo o §7º do artigo 1º da Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com o teor adiante indicado:

                        "Art. 1º ................................................................................................................................................................................ ...................................................................................................................................

§7º As disposições desta portaria não se aplicam ao estabelecimento obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos dos artigos 245 a 254 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em face do disposto no §4º do artigo 247 do referido regulamento do imposto."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de julho de 2010.





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