Resumo: A P ortaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. A alteação determina que as disposições desta portaria não se aplicam ao estabelecimento obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD.
PORTARIA N° 156/2010 – SEFAZ,
DE 19 DE JULHO DE 2010DOE/MT, de 19/07/2010
Altera a Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Revigorado com a redação abaixo o §7º do artigo 1º da Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com o teor adiante indicado:
"Art. 1º ................................................................................................................................................................................ ...................................................................................................................................
§7º As disposições desta portaria não se aplicam ao estabelecimento obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos dos artigos 245 a 254 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em face do disposto no §4º do artigo 247 do referido regulamento do imposto."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de julho de 2010.