Legislação Estadual

28/08/2013

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.378/2013 dispõe sobre alteração de denominação e de valores, inclusão, e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica

Portaria/SAT Nº 2.378, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
   
Dispõe sobre alteração de denominação e de valores, inclusão, e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicada no DOE nº 8.503, de 28.08.2013, p. 6.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: minérios (areia, argila e saibro; calcário, ferro, manganês e quartzo; pedra, pedrisco, brita e pó de pedra) pia e tanque (mármore sintético), pisos e revestimentos, e telha e tijolo, conforme anexo.

Art. 2° Incluir no grupo TELHA os seguintes códigos: 60522; 60535; 60541; 60554 e 60567 e no grupo TIJOLO o seguinte código: 60573.

Art. 3° Fica alterada a denominação no grupo TELHA os seguintes códigos: 5185; 1418; 41946; 41959; 5160; 14215; 1405; 56041; 56054; 56073; 56086; 56107; 56110 e 56547, e no grupo TIJOLO os seguintes códigos: 5223, 22090; 22026; 14151 e 17727.

Art. 4° Excluir do grupo TELHA os seguintes códigos: 1420; 41961; 14228; 56061; 56093 e 56022.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de agosto de 2013.

Campo Grande, 27 de agosto de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA N° 2378/2013

MINÉRIOS
AREIA/ARGILA/SAIBRO
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
59374 Argila 10,40
21924 Areia - todos os tipos 37,00
21937 Saibro - todos os tipos 26,00
CALCARIO/FERRO/MANGANÊS/QUARTZO
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2255/11, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
21909 Calcário para cimento t 26,00
21870 Minério de ferro t 86,00
21887 Minério de manganês t 113,00
21911 Quartzo para siderurgia t 37,80
PEDRA/PEDRISCO/BRITA/PÓ DE PEDRA
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
21979 Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada 55,00
21981 Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4 56,00
21998 Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha
alterada p/base 40,60
22000 Pó de pedra e areia de brita 40,60
PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) -PRODUÇÃO ESTADUAL
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2243/11, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
59811 Pia de mármore sintético - 1,20 X 0,54 un 94,50
59824 Pia de mármore sintético - 1,50 X 0,54 un 128,00
59837 Pia de mármore sintético - 1,60 X 0,54 un 148,00
59840 Pia de mármore sintético - 1,80 X 0,54 un 182,00
59854 Tanque de mármore sintético - 0,60 x 0,60 un 94,50
PISOS E REVESTIMENTOS
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2178/10, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
55657 Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo A 14,50
55636 Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo B 12,40
55644 Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo C 10,70
58391 Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo D e demais 10,30
TELHA
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
TELHA – OPERAÇÃO INTERNA
5185 Telha Francesa 1ª (vermelha) milheiro 1.290,00
1418 Telha Francesa 2ª (vermelha) milheiro 1.250,00
1420 Telha Francesa 3ª milheiro excluir
41946 Telha Portuguesa 1ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.190,00
41959 Telha Portuguesa 2ª (vermelha /mesclada) milheiro 1.150,00
41961 Telha Portuguesa 3ª milheiro excluir
5160 Telha Romana 1ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.040,00
14215 Telha Romana 2ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.000,00
14228 Telha Romana 3ª milheiro excluir
60522 Telha Americana (qualquer cor) milheiro 1.420,00
60535 Telha de Concreto (qualquer cor) milheiro 1.500,00
60541 Telha Esmaltada (qualquer cor) milheiro 2.000,00
1405 Capa ou Cumeeira - acabamento (qualquer cor) unidade 1,98
TELHA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
56041 Telha Francesa 1ª (vermelha) milheiro 1.450,00
56054 Telha Francesa 2ª (vermelha) milheiro 1.400,00
56061 Telha Francesa 3ª milheiro excluir
56534 Telha Portuguesa (branca/mesclada) milheiro 1.485,00
56073 Telha Portuguesa 1ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.350,00
56086 Telha Portuguesa 2ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.310,00
56093 Telha Portuguesa 3ª milheiro excluir
56107 Telha Romana 1ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.155,00
56110 Telha Romana 2ª (vermelha/mesclada) milheiro 1.120,00
56122 Telha Romana 3ª milheiro excluir
41933 Telha Americana (qualquer cor) milheiro 1.870,00
60554 Telha de concreto (qualquer cor) milheiro 1.870,00
60567 Telha Esmaltada (qualquer cor) milheiro 2.300,00
5157 Telha Paulista milheiro 1.980,00
56547 Capa ou Cumeeira - acabamento (branca/mesclada) unidade 2,64
TIJOLO
Portaria SAT nº 2378/13 altera 2267/12, com efeitos a partir de: 30/08/2013).
5223 Tijolo comum/maciço milheiro 310,00
60573 Bloco de concreto para vedação milheiro 600,00
17755 Tijolo 2 furos milheiro 480,00
20025 Tijolo 4 furos milheiro 600,00
5243 Tijolo 6 furos – comum milheiro 520,00
1433 Tijolo 6 furos estrutural milheiro 650,00
20720 Tijolo 8 furos ( 9 X 19 X 19) milheiro 464,00
22090 Tijolo 8 furos (11,5 X 19 X 19) milheiro 530,00
22026 Tijolo 8 furos (11,5 x 19 x 29) milheiro 780,00
5264 Tijolo 18 furos milheiro 1.000,00
5277 Tijolo 21 furos milheiro 1.150,00
17404 Tijolo aparente milheiro 870,00
56652 Tijolo refratário milheiro 2.500,00
14151 Capa de laje para cobertura H7 milheiro 627,00
17742 Capa de laje para piso H12 milheiro 1.023,00
17727 Coxim para laje milheiro 825,00

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