Legislação Estadual

04/07/2013

ICMS/RO - A Resolução Conjunta n. 001/2013/GAB/SEFIN/CRE - estabelece os Índices percentuais para cálculo do repasse do Fundo de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no exercício de 2014

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2013/GAB/SEFIN/CRE

Publicada no DOE nº 2248, de 04.07.13

Estabelece os Índices percentuais para cálculo do repasse do Fundo de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no exercício de 2014, conforme dispõe o artigo 158 da Constituição Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 10 de janeiro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 115, de 14 de junho de 1994, e do Decreto nº 11908, de 12 de Dezembro de 2005:

R E S O L V E M

Art. 1º Ficam estabelecidos os índices percentuais indicados no Anexo Único desta Resolução Conjunta para o rateio de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser entregue aos municípios rondonienses no exercício financeiro de 2014.

§ 1º Os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os índices no prazo de até 30 dias contados da data de publicação desta Resolução Conjunta.

§ 2º As impugnações referidas no § 1º serão dirigidas ao Secretário de Estado de Finanças e serão entregues na Coordenadoria da Receita Estadual.

Art. 2º As impugnações mencionadas no § 1º do artigo 1º serão julgadas pela Secretaria de Estado de Finanças e seus extratos publicados, juntamente com os índices percentuais definitivos de cada município, no prazo de até 60 dias contados da data de publicação desta Resolução Conjunta.

BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças

MAURO ROBERTO DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto

RC 1/2013 : Anexo Único

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