Legislação Estadual

31/10/2013

MT - A Portaria n. 283/2013 - Sefaz, institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica (Etanol e Açucar)

PORTARIA N° 283/2013 - SEFAZ

DOE/MT 31/10/2013

"Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e


Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado e promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2013.
ANEXO DA PORTARIA N° 283/2013 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ETANOL
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,3134
Etanol Hidratado
LT
271011590022
1,1711
Etanol Hidratado Outros Fins
LT
271011590023
1,1869
AÇUCAR
Açúcar Cristal
KG
170111000003
1,0114


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