DECRETO N. 18.261, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.PUBLICADO NO DOE N. 2313, DE 04.10.13
Altera dispositivo do Decreto n.17.804, de 02 de maio de 2013, que estabelece Substituição Tributária nas operações com as bebidas alcoólicas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 9º do
Decreto n 17.804, de 02 de maio de 2013:
“Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014, em relação ao estabelecimento da substituição tributária.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de outubro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual