Legislação Estadual

04/10/2013

ICMS/RO - O Decreto n. 18.261/2013 altera dispositivos do Decreto n.17.804/2013 que estabelece Substituição Tributária nas operações com as bebidas alcoólicas. (prorroga o prazo para 01 de janeiro de 2014)

DECRETO N. 18.261, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.

PUBLICADO NO DOE N. 2313, DE 04.10.13

Altera dispositivo do Decreto n.17.804, de 02 de maio de 2013, que estabelece Substituição Tributária nas operações com as bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 9º do Decreto n 17.804, de 02 de maio de 2013:

“Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014, em relação ao estabelecimento da substituição tributária.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual


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