DECRETO N. 18.298, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE N. 2321, DE 16.10.13
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os problemas de ordem operacional devidos à ocorrência de greve no sistema bancário, impossibilitando o recolhimento dos créditos tributários,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 15 de outubro de 2013 a data de vencimento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual com vencimento original em 30 de setembro de 2013.
Parágrafo único. Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual