Legislação Estadual

16/10/2013

ICMS/RO - O Decreto n. 18.299/2013 altera a redação do inciso I da Nota 1 do item 19 da Tabela I do Anexo IV, do RICMS/RO que dispõe acerca das empresas de construção civil (crédito presumido na aquisição interestadual de material de construção)

DECRETO N.18299, 16 DE OUTUBRO DE 2013.

PUBLICADO NO DOE N. 2321, DE 16.10.13

Altera a redação do inciso I da Nota 1 do item 19 da Tabela I do Anexo IV, do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998, que dispõe acerca das empresas de construção civil.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso I da Nota 1 do item 19 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº. 8321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“19. ................................................................................................................................................

Nota 1
. ...................................................................................................................................................
I – exerça atividade econômica principal de construção civil e não atue na atividade de comércio.
.....................................................................................................................................................”
(NR).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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