PUBLICADA NO DOE Nº 2274, DE 09.08.13
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ–V, instituído pela Lei n. 2840 , de 03 de setembro de 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Pr ograma de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ–V, instituído pela Lei nº 2.840, de 03 de setembro de 2012, para até 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de agosto de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governado