LEI Nº 3.143, DE 09 DE AGOSTO DE 2013
PUBLICADA NO DOE Nº 2274, DE 09 DE AGOSTO DE 2013
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, REFAZ – IPVA, instituído pela Lei n. 2.926, de 19 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, REFAZ – IPVA, instituído pela Lei n. 2.926, de 19 de dezembro de 2012, para até 30 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de agosto de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador