Legislação Estadual

12/03/2014

Sefaz altera o ICMS Carga Média sobre máquinas e implementos agricolas e industriais previstas no Convênio ICMS n. 52/91 e Protocolo ICMS n. 41/2008

Através do Decreto n. 2.170/2014 a Sefaz introduziu alteração no 5° do art. 87-J-6 que dispõe sobre o regime de estimativa simplificada, carga média, aplicável em relação aos bens e mercadorias arrolados nos Anexos do Protocolo ICMS 41/2008 e do Convênio ICMS 52/91.

O
lançamento do imposto devido pelo regime carga média é obrigatório
em relação às mercadorias arroladas, isolada ou cumulativamente, nos Anexos do Protocolo ICMS 41/2008 e do Convênio ICMS 52/91.

Contudo,
em relação às máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos agrícolas arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91, fica assegurada a aplicação da carga tributária prevista no artigo 4° do Anexo VIII deste regulamento (2,5% ou 8,8%, conforme o caso)

O lançamento efetuado a titulo de Carga Média,  poderá ser alterado, mediante requerimento do contribuinte, para aplicação da carga tributária reduzida a cada operação.

Este benefício concedido não autoriza a exclusão do destinatário mato-grossense do regime previsto nesta seção.

Maiores informações entrar em contato www.marleylima.com.br

Por Marley Lima

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