Legislação Estadual

18/11/2013

ICMS/AC - O Decreto n. 6.638/2013 altera o Decreto n. 4.359/2001 que define os produtos da Cesta Básica com redução da base de cálculo

DECRETO Nº 6.638, DE 14 DE NOVEMBRO DE  2013

. Publicado no DOE nº 11.178, de 18 de novembro de 2013

. Republicado por Incorreção, no DOE nº 11.179 de 19 de novembro de 2013

Altera o Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da Cesta Básica, de que trata o Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de atenuar o impacto dos produtos fabricados com farinha de trigo e pré-mistura para pão francês no orçamento das famílias de baixa renda, contribuindo para a diminuição do preço dos produtos da cesta básica,

Considerando, ainda, a necessidade de simplificar a apuração do ICMS incidente sobre a farinha de trigo e sobrea pré - mistura para pão francês,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...
...

XVIII - farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas;

XIX – pré-mistura para pão francês.
...

Art. 2º- A. Em relação ao produto constante do Inciso XVIII e XIX do art. 1º, observar-se-á:

I-não será exigida a antecipação tributária ou o diferencial de alíquotas por ocasião da entrada no Estado;

II- nas saídas internas e nas operações de Importação do exterior, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 58,82% (cinquenta e oito vírgula oitenta e dois por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento);

III - será mantido o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição interestadual, limitado a 7% (sete por cento). (NR)

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a disciplinar quaisquer matérias de que trata o presente Decreto.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.286, de 29 de dezembro de 2005.

Rio Branco- Acre,14 de novembro de 2013,125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre


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