Legislação Estadual

16/04/2014

ICMS/MS - A Resolução n. 2.546/2014 estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2014

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.546, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
   
Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2014.

Publicado no DOE n° 8.659, de 16.04.2014, p. 6.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2014, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 19,04 (dezenove reais e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2014.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2014.

Campo Grande, 14 de abril de 2014.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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