Legislação Estadual

30/04/2014

ICMS/MS - O Decreto n. 13.950/2014 Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII ao Anexo I ao RICMS (isenção de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública)

DECRETO Nº 13.950, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
   
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 8.666, de 30.04.2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelos Convênios ICMS 20/14 e 40/14, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
“........
.......................
...............
..........................
........................
193
Bosentana
2935.00.19
Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos
3004.90.79
194
Ambrisentana
2933.59.49
Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos
3004.90.79
195
Palivizomabe
3002.10.29
Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL
3002.10.29” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
 
I - relativamente aos acréscimos dos itens 193 e 194 estabelecidos no art. 1º deste Decreto, desde 14 de abril de 2014;
 
II - relativamente aos acréscimos do item 195 estabelecido no art. 1º deste Decreto, a partir de 1° de junho de 2014.
 
Campo Grande, 29 de abril de 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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