Legislação Estadual

08/05/2014

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.412/2014 prorroga o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2014

PORTARIA/SAT Nº 2.412, DE 6 DE MAIO DE 2014.
   
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2014, e dá outras providências.

Publicada no DOE n° 8.670, de 08.05.2014.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e
 
CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2014;
 
CONSIDERANDO a possibilidade de se prorrogar o prazo de validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem prejuízo para a arrecadação e a fiscalização,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2014, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.
 
§ 1º A revalidação dos formulários de NFP/SE:
 
I – fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas;
 
II – deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão "VÁLIDO ATÉ 31/12/2014", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA.
 
§ 2º Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2015, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande, 6 de maio de 2014.
 
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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