Legislação Estadual

09/05/2014

iCMS/MS - A Reslução/Sefaz n. 2.549/2014 altera a Resolução n. 2.528/2014 que fixa o calendário fiscal relativo ao fatos feradores a a ocorrerem nos meses de março e abril de 2014

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.549, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
   
Altera os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2014.

Publicada no DOE n° 8.671, de 09.05.2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII, e a edição do Ato Cotepe/ICMS 19, de 29.04.2014,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

 “CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Março
2014
Mês/Ref.
Abril
2014
...
...
...
...
...
6.2.1    Refinarias
      6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
10.04.2014
13.05.2014
      ...
...
...
...
...
      6.2.2    Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
10.04.2014
13.05.2014
...
...
...
...
...” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande, 30 de abril de 2014.
  
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

 

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