09/05/2014
iCMS/MS - A Reslução/Sefaz n. 2.549/2014 altera a Resolução n. 2.528/2014 que fixa o calendário fiscal relativo ao fatos feradores a a ocorrerem nos meses de março e abril de 2014
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.549, DE 30 DE ABRIL DE 2014. Altera os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2014.Publicada no DOE n° 8.671, de 09.05.2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII, e a edição do Ato Cotepe/ICMS 19, de 29.04.2014, R E S O L V E: Art. 1º Os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO FISCAL |
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento |
Mês/Ref. Março 2014 | Mês/Ref. Abril 2014 |
... | ... | ... | ... | ... |
6.2.1 Refinarias |
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.04.2014 | 13.05.2014 |
| ... | ... | ... | ... |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.04.2014 | 13.05.2014 |
... | ... | ... | ... | ...” (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 30 de abril de 2014. ANDRÉ LUIZ CANCE Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
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