Legislação Estadual

24/06/2014

ICMS/MS - O Decreto n. 13.986/2014 altera dispositivos do Subanexo XIV ao Anexo XV ao RICMS (EFD - Livro de Controle da Produção e do Estqoue)

DECRETO Nº 13.986, DE 23 DE JUNHO DE 2014.
   
Altera dispositivos ao Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 8.700, de 24.06.2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 02/09, implementadas pelo Ajuste SINIEF 10/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 4°  ................................
 
............................................
 
§ 8º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 148 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), será obrigatória na EFD a partir de:
 
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda deste Estado e a Receita Federal do Brasil;
 
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
 
§ 9° Revogado.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de junho de 2014.
 
Art. 3° Fica revogado o § 9° do art. 4° do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº9.203, de 18 de setembro de 1998.
 
Campo Grande, 23 de junho de 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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