Legislação Estadual

25/07/2014

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.427/2014 dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado - VRP (algodão e caroço de algodão)

PORTARIA/SAT Nº 2.427, DE 24 DE JULHO DE 2014.

   
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicada no DOE n° 8.723, de 25.07.2014, p. 1 e 2.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: algodão.

ANEXO PORTARIA N° 2427/2014
ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2427/14 altera 2414/14, com efeitos a partir de: 25/07/2014).
ALGODÃO EM PLUMA
40 Algodão em pluma - tipo 11 kg 4,18
1399 Algodão em pluma - tipo 11 ar 62,65
59932 Algodão em pluma - tipo 12 kg 4,15
59949 Algodão em pluma - tipo 12 ar 62,32
59951 Algodão em pluma - tipo 13 kg 4,11
59964 Algodão em pluma - tipo 13 ar 61,66
58207 Algodão em pluma - tipo 21 kg 4,18
58210 Algodão em pluma - tipo 21 ar 62,65
58222 Algodão em pluma - tipo 22 kg 4,13
58230 Algodão em pluma - tipo 22 ar 61,99
58248 Algodão em pluma - tipo 23 kg 4,07
58250 Algodão em pluma - tipo 23 ar 61,00
58263 Algodão em pluma - tipo 31 kg 4,13
58276 Algodão em pluma - tipo 31 ar 61,99
58289 Algodão em pluma - tipo 32 kg 4,09
58295 Algodão em pluma - tipo 32 ar 61,33
58303 Algodão em pluma - tipo 33 kg 4,02
58316 Algodão em pluma - tipo 33 ar 60,34
58329 Algodão em pluma - tipo 34 kg 3,89
58331 Algodão em pluma - tipo 34 ar 58,35
58344 Algodão em pluma - tipo 41 kg 4,07
58357 Algodão em pluma - tipo 41 ar 61,00
59390 Algodão em pluma - tipo 42 kg 4,02
59403 Algodão em pluma - tipo 42 ar 60,34
59411 Algodão em pluma - tipo 43 kg 3,96
59428 Algodão em pluma - tipo 43 ar 59,35
59435 Algodão em pluma - tipo 44 kg 3,82
59443 Algodão em pluma - tipo 44 ar 57,36
59456 Algodão em pluma - tipo 51 kg 3,98
59469 Algodão em pluma - tipo 51 ar 59,68
59471 Algodão em pluma - tipo 52 kg 3,87
59484 Algodão em pluma - tipo 52 ar 58,02
59497 Algodão em pluma - tipo 53 kg 3,74
59505 Algodão em pluma - tipo 53 ar 56,04
59518 Algodão em pluma - tipo 54 kg 3,74
59524 Algodão em pluma - tipo 54 ar 56,04
59537 Algodão em pluma - tipo 61 kg 3,92
59540 Algodão em pluma - tipo 61 ar 58,85
59552 Algodão em pluma - tipo 62 kg 3,88
59565 Algodão em pluma - tipo 62 ar 58,19
59572 Algodão em pluma - tipo 63 kg 3,81
59580 Algodão em pluma - tipo 63 ar 57,20
59593 Algodão em pluma - tipo 71 kg 3,80
59601 Algodão em pluma - tipo 71 ar 57,03
26117 Algodão em pluma - tipo AP kg 3,55
26104 Algodão em pluma - tipo AP ar 53,25
ALGODÃO EM CAROÇO
1381 Algodão em caroço kg 1,45
38 Algodão em caroço ar 21,75
23045 Algodão em caroço t 1.450,00
CAROÇO DE ALGODÃO
63 Caroço de algodão kg 0,51
51 Caroço de algodão ar 7,65
23052 Caroço de algodão t 510,00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2014.

Campo Grande, 24 de julho de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA N° 2427/2014

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