Legislação Estadual

15/08/2014

ICMS/MS - A Reslução/Sefaz n. 2.576/2014 estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2014.


RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.576, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
   
Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2014.

Publicada no DOE n° 8.738, de 15.08.2014.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2014, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

R E S O L V E
:

 
Art. 1º Fica mantido em R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubrode 2014.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2014.
 
Campo Grande, 13 de agosto de 2014.
 
  JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem