Legislação Estadual

18/06/2014

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.560/2014 estabele as data-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2014 (calendário fiscal)

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.560, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
   
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2014.

Publicada no DOE n° 8.698, de 18.06.2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
 
no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande, 11 de junho de 2014.
  
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.560, DE 11 DE JUNHO DE 2014. 

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Julho
2014
Mês/Ref.
Agosto
2014
1.        NORMAL
1.1.0.0
Mensal
15.08.2014
15.09.2014
2.        SEMANAL
1.4.0.0
Julho:
1°.07 - 08.07
09.07 - 15.07
16.07 - 23.07
24.07 - 31.07
Agosto:
1°.08 - 08.08
09.08 - 15.08
16.08 - 23.08
24.08 - 31.08
 
11.07.2014
18.07.2014
28.07.2014
04.08.2014
 
 
 
 
 
 
 
12.08.2014
19.08.2014
27.08.2014
04.09.2014
3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
15.08.2014
15.09.2014
4.        REGIMES ESPECIAIS
4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
 
4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
 
2.2.1.0
 
 
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
Mensal
 
04.08.2014
15.08.2014
 
15.08.2014
 
04.09.2014
15.09.2014
 
15.09.2014
5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
29.08.2014
30.09.2014
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).
2.1.1.0
Mensal
19.08.2014
19.09.2014
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1    Refinarias
      6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
11.08.2014
10.09.2014
      6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b(Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.08.2014
19.09.2014
      6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
11.08.2014
10.09.2014
      6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)
        Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
 
28.07.2014
11.08.2014
 
27.08.2014
10.09.2014
6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
19.08.2014
19.09.2014
6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
25.08.2014
25.09.2014
6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
 
25.07.2014
06.08.2014
 
25.08.2014
04.09.2014
6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0
Mensal
06.08.2014
04.09.2014
6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
08.08.2014
09.09.2014
6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
08.08.2014
09.09.2014
6.9        Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/11)
2.1.5.0
Mensal
08.08.2014
09.09.2014

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