03/09/2014
ICMS/MS - O Decreto n. 14.038/2014 altera dispositivos do Decreto n. 14.005/2014 que dispõe sobre autorização de uso do ECF
DECRETO Nº 14.038, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014. Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 14.005, de 16 de julho de 2014.Publicado no DOE n° 8.749, de 03.09.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A:Art. 1º Os incisos I e II do art. 1° do Decreto nº 14.005, de 16 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° ...............................:I - 28 de fevereiro de 2015, para os contribuintes que auferiram, no exercício de 2013, receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);II - 31 de maio de 2015, para os demais contribuintes...................................“ (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Campo Grande, 2 de setembro de 2014.ANDRÉ PUCCINELLIGovernador do EstadoJADER RIEFFE JULIANELLI AFONSOSecretário de Estado de Fazenda Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.