Legislação Estadual

08/09/2014

ICMS/MT - A Portaria nº 208/2014 altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pela Portaria nº 109/2014 (indústria extrativa - produto florestal)

PORTARIA Nº 208/2014 - SEFAZ

DOE/MT 08/09/2014


"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ"

O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO
, no exercício legal da atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar os itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela
Portaria n. 109/2014 - SEFAZ, de 06/05/2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública /SEFAZ, em Cuiabá – MT, 05 de setembro de 2014.

Luiz Gonçalo Pereira Ormond
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública

    ANEXO DA PORTARIA N.º 208 / 2014 – SEFAZ

4. BORRACHA
Especificação
Un
Código
Valor R$
Látex de campo (DRC 31%)
Kg
400110000001
1,17
Látex natural centrifugada a 60%
Kg
400110000002
2,51
FFB - 1 - Folha fumada brasileira
Kg
400121000003
5,24
FFB - 2 - Folha fumada brasileira
Kg
400121000004
5,13
FFB - 3 - Folha fumada brasileira
Kg
400121000005
4,98
FFB - 4 - Folha fumada brasileira
Kg
400121000006
4,90
FDL - Folha defumada líquida
Kg
400121000007
5,36
CCB - 1 - Crepe claro brasileiro
Kg
400129100008
5,90
CCB - 2 - Crepe claro brasileiro
Kg
400129100009
5,79
CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro
Kg
400129100010
5,17
CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro
Kg
400129100011
5,13
CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro
Kg
400129100012
4,90
GCB - Granulado claro brasileiro
Kg
400129200013
5,99
GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro
Kg
400129200014
4,61
GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro
Kg
400129200015
4,53
GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro
Kg
400129200016
4,42
FCB - 1 - Folha clara brasileira
Kg
400129900017
5,58
FCB - 2 - Folha clara brasileira
Kg
400129900018
5,53
Cernambi virgem prensada
Kg
400129900019
1,79
Cernambi rama
Kg
400129900020
1,57

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