Legislação Estadual

17/09/2014

ICMS/MS - O Decreto n. 12.044/2014 altera dispositivos do Decreo n. 13.525/2012 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

DECRETO Nº 14.044, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

    
Dá nova redação ao inciso I do art. 2° do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Publicado no DOE n° 8.759, de 17.09.2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
 D E C R E T A:
 
Art. 1º O inciso I do art. 2° do  Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2°   ................................
 
I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
 
..................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2014.
 
Campo Grande, 16 de setembro de 2014.
 
 ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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