Legislação Estadual

26/09/2014

ICMS/MT - A Portaria n. 225/2014 institui lista de preços mínimos (hortifruticolas, Leile, creme de leite, leito condensado, bebida láctea e vasilhame plástico)

PORTARIA Nº 225/2014- SEFAZ

DOE/MT 26/09/2014

"Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;


CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art.1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor no dia 07/10/2014.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portaria 118/2014, de 20/05/2014.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2014.


D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,55
Ameixa Importada
KG
080940000016
12,90
Banana Maça
KG
080300000005
2,56
Banana Nanica
KG
080300000006
1,65
Banana Ouro
KG
080300000007
3,49
Banana Prata
KG
080300000008
2,48
Banana Terra
KG
080300000009
2,08
Figo Nacional
KG
080420100011
11,50
Figo Importado
KG
080420100012
15,20
Maça Nacional
KG
080810000017
4,26
Maça Importada
KG
080810000018
4,98
Melão Nacional
KG
080719000009
2,20
Melao Importado
KG
080719000010
2,90
Morango Nacional
KG
081010000021
11,50
Morango Importado
KG
081010000022
14,90
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,42
Nectarina Importada
KG
080930200025
12,60
Nozes
KG
080290000026
15,10
Pera Nacional
KG
080820100027
3,68
Pera Importada
KG
080820100028
4,98
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,14
Pêssego Importado
KG
080930100030
16,45
Uva Nacional
KG
080610000031
4,10
Uva Importada
KG
080610000032
8,59
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
16,60
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
9,35
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
9,00
Alho Importado
KG
070320900036
11,35
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,02
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,06
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,75
Cebola Media
KG
070310190005
1,75
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,29
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,79
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,79
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,00

LEITE UHT INTEGRAL
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS
LT
040120100006
2,68
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,79
Leite Longa Vida, oriundo de RO
LT
040120100008
2,60
CREME DE LEITE
Creme de Leite UHT / TP 200 gr
UN
040130210020
2,44
LEITE CONDENSADO
Leite Condensado UHT / TP 200 gr
UN
040120100025
1,99
Leite Condensado UHT / TP 395 gr
UN
040120100026
2,95
BEBIDA LÁCTEA
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr
UN
040310000031
1,67
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro
UN
040310000032
3,40
VASILHAME PLÁSTICO
Garrafão de 20 Litros Retornável
UN
392330000005
7,50


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