Legislação Estadual

06/05/2014

ICMS/AC - O Decreto n. 7.537/2014 altera o Decreto n. 6.635/2013 que reduz a base de cálculo nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.

Prorrogado até 31/12/2014 pelo Decreto 8.051/14

DECRETO N°7.537 DE 6 DE MAIO DE 2014


. Publicado no DOE nº 11.298, de 8 de maio de 2014
. Republicado, por incorreção, no DOE nº 11.299, de 9 de maio de 2014

Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir em até 80% a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2014;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2014.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2014.

Rio Branco - Acre, 6 de maio de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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