Legislação Estadual

06/10/2014

ICMS/MT - A Resolução n. 008/2014 introduz alterações na Resolução n. 05/2005 que dispõe sobre incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

RESOLUÇÃO N° 008/2014-CONDEPRODEMAT

DOE/MT

Introduz alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;

R e s o l v e "Ad Referendum:

Art. 1° O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT  nº 05/2005, de 19/05/2005, (D.O.E. 01/06/2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Fica acrescentado o Item 53-A ao Anexo I da Resolução nº 05/2005,-CONDEPRODEMAT;

II – Fica acrescentado o produto com NCM 1008.30.90 ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada, previstos no Anexo Único desta Resolução.


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá – MT, 06 de outubro de 2014.



Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
    Anexo Único da Resolução n° 008/2014- CONDEPRODEMAT

Item
Classificação do Produto NCM
Produto
Operação
Benefício
Carga Tributária
Carga Tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzida a
Crédito
Presumido
53 – A
1008.30.90
Cereais – Trigo mourisco, painço e alpiste: outros
Importação
100%
-
-
0%
0%
Interna
-
76,47%
-
13,00%
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
2,00%

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