RESOLUÇÃO N° 008/2014-CONDEPRODEMAT
DOE/MT
Introduz alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003; R e s o l v e "Ad Referendum: Art. 1° O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 05/2005, de 19/05/2005, (D.O.E. 01/06/2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Fica acrescentado o Item 53-A ao Anexo I da Resolução nº 05/2005,-CONDEPRODEMAT;
II – Fica acrescentado o produto com NCM 1008.30.90 ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada, previstos no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá – MT, 06 de outubro de 2014.

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. Item | Classificação do Produto NCM | Produto | Operação | Benefício | Carga Tributária | Carga Tributária Final |
Diferimento | Base de Cálculo Reduzida a | Crédito Presumido |  |  |
53 – A | 1008.30.90 | Cereais – Trigo mourisco, painço e alpiste: outros | Importação | 100% | - | - | 0% | 0% |
Interna | - | 76,47% | - | 13,00% | 13,00% |
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% | 2,00% |