Legislação Estadual

02/10/2014

ICMS/MS - O Decreto n. 14.052/2014 introduz alterações no Decreto n. 8.855/1197 que dispõe sobre diferimento e redução da base de cálculo para produtos hortifrutigranjeiros

DECRETO Nº 14.052, DE 1 DE OUTUBRO DE 2014.


Dá nova redação ao § 1º do art. 7º do Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997.

Publicado no DOE n° 8.770, de 02.10.2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O § 1º do art. 7º do Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 7º   ........................................
 
.......................................................
 
§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica aos produtos amêndoa, avelã, batata, castanhas, cebola, coco-da-bahia, flores, nozes e ovos.
 
.............................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Campo Grande, 1° de outubro de 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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