02/10/2014
ICMS/MS - O Decreto n. 14.052/2014 introduz alterações no Decreto n. 8.855/1197 que dispõe sobre diferimento e redução da base de cálculo para produtos hortifrutigranjeiros
DECRETO Nº 14.052, DE 1 DE OUTUBRO DE 2014.
Dá nova redação ao § 1º do art. 7º do Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997. Publicado no DOE n° 8.770, de 02.10.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O § 1º do art. 7º do Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ........................................ ....................................................... § 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica aos produtos amêndoa, avelã, batata, castanhas, cebola, coco-da-bahia, flores, nozes e ovos. .............................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 1° de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
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