Legislação Estadual

08/10/2014

ICMS/MT - A Portaria n. 220/2014 publica a lista de CNAEs excluídas do ICMS Carga Média

PORTARIA N° 220/2014-SEFAZ

Exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;


CONSIDERANDO que aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;

CONSIDERANDO que, nesse diapasão, a exigência do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado tem sua conformação precípua assentada nas operações com mercadorias prontas e acabadas adquiridas para revenda ao consumidor final;

CONSIDERANDO a prerrogativa estampada no § 1° do artigo 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;CONSIDERANDO que aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam excluídos do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado com CNAE principal arrolada no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2014.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 06 de outubro de 2014.



PORTARIA N° 220/2014-SEFAZ

A Sefaz/MT publicou a Portaria n. 220/2014, no DOE/MT de 08/10/2014, relacionando as atividades excluídas do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014.

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado com CNAE principal abaixo arroladas, estão excluídas do ICMS Carga Média
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2014.



RELAÇÃO DE CNAE NÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE ESTIMAVA SIMPLIFICADO PREVISTO NOS ARTIGOS 157 A 171 DO RICMS/2014

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