Legislação Estadual

30/10/2014

ICMS/MT - O Decreto n. 2.580/2014 introduz alterações no RICMS/2014 (Prorroga prazo para pagamento do ICMS antecipado inferior a 50% do valor da UPF/MT)

DECRETO Nº 2.580, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

DOE/MT 30/10/2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e


CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o artigo 172-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 172-A Nas hipóteses em que for obrigatória a antecipação do tributo, conforme os regimes adiante elencados, a cobrança ou inscrição de crédito tributário cuja exigência total, ou ainda, a cobrança de saldo remanescente a ser exigido do contribuinte, sejam inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da UPF/MT, poderão ter os respectivos vencimentos postergados, dentro do prazo decadencial, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês em que o valor acumulado do respectivo crédito tributário seja equivalente ou superior a quantia de 50% (cinquenta por cento) do valor da UPF/MT:

I – ICMS Garantido, inclusive quando relativo a diferencial de alíquotas;


II – ICMS Garantido Integral;


III – ICMS devido por substituição tributária;


IV – ICMS devido pelo regime de estimativa por operação;


V – ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado.

Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação aos lançamentos da contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.





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