Legislação Estadual

28/11/2014

ICMS/MS - O Decreto nº 14.088/2014 altera dispositivo do RICMS (referente emissão de Certidão Negativa)

DECRETO Nº 14.088, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Dá nova redação aos incisos I e II e revoga o inciso III do art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Publicado no DOE nº 8.809, de 28.11.2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° O art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 184. Não deve ser fornecida certidão negativa a:
 
I - pessoa física ou jurídica que:
 
a) esteja vinculada, por si ou, no caso de pessoa jurídica, por seus sócios ou dirigentes, a pessoa jurídica cuja inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado esteja suspensa ou cancelada por ato da autoridade competente da Secretaria de Estado de Fazenda;
 
b) esteja inadimplente quanto a quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação relativa aos tributos estaduais;
 
c) esteja irregular quanto às suas obrigações cadastrais;
 
d) faça parte, na condição de sócia, de pessoa jurídica em cujo nome exista débito ou qualquer outra pendência fiscal estadual;
 
e) possua estabelecimento, matriz ou filial, localizado neste Estado, com débito ou outra pendência fiscal estadual, mesmo que o pedido refira-se a estabelecimento em situação regular nesse aspecto;
 
II - pessoa jurídica em cujo nome ou em nome de seus sócios exista débito ou qualquer outra pendência fiscal estadual;
 
III - Revogado.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
 
Campo Grande, 27 de novembro de 2014.
 
 ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
  
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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