28/11/2014
ICMS/MS - O Decreto nº 14.088/2014 altera dispositivo do RICMS (referente emissão de Certidão Negativa)
DECRETO Nº 14.088, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014Dá nova redação aos incisos I e II e revoga o inciso III do art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998. Publicado no DOE nº 8.809, de 28.11.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1° O art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 184. Não deve ser fornecida certidão negativa a: I - pessoa física ou jurídica que: a) esteja vinculada, por si ou, no caso de pessoa jurídica, por seus sócios ou dirigentes, a pessoa jurídica cuja inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado esteja suspensa ou cancelada por ato da autoridade competente da Secretaria de Estado de Fazenda; b) esteja inadimplente quanto a quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação relativa aos tributos estaduais; c) esteja irregular quanto às suas obrigações cadastrais; d) faça parte, na condição de sócia, de pessoa jurídica em cujo nome exista débito ou qualquer outra pendência fiscal estadual; e) possua estabelecimento, matriz ou filial, localizado neste Estado, com débito ou outra pendência fiscal estadual, mesmo que o pedido refira-se a estabelecimento em situação regular nesse aspecto; II - pessoa jurídica em cujo nome ou em nome de seus sócios exista débito ou qualquer outra pendência fiscal estadual; III - Revogado.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998. Campo Grande, 27 de novembro de 2014. ANDRÉ PUCCINELLIGovernador do Estado JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSOSecretário de Estado de Fazenda Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.