24/11/2014
IPVA/MS - O Decreto nº 14.081/2014 introduz alteração no Decreto n. 12.647/2008 que reduz a base de calculo do IPVA
DECRETO Nº 14.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.
Publicado no DOE n° 8.805, de 24.11.2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul. ..............................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015. Campo Grande, 21 de novembro de 2014. ANDRÉ PUCCINELLIGovernador do Estado JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSOSecretário de Estado de Fazenda Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.