Legislação Estadual

03/11/2014

ICMS/MS - O Decreto nº 14.068/2014 altera dispositivos do Subanexo XIV ao Anexo XV do RICMS (EFD - prorroga o início da obrigatoriedade do Bloco K)

DECRETO Nº 14.068, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera dispositivo do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 8.790, de 03.11.2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 02/09, implementadas pelo Ajuste SINIEF 17/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 4°   .................................
 
..............................................
 
§ 8º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do   § 4º do art. 148 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), será obrigatória na EFD a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
I - revogado;
 
II - revogado.
 
.......................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de outubro de 2014.
 
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 8º do art. 4º do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
 
Campo Grande, 31 de outubro de 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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