03/11/2014
ICMS/MS - O Decreto nº 14.068/2014 altera dispositivos do Subanexo XIV ao Anexo XV do RICMS (EFD - prorroga o início da obrigatoriedade do Bloco K)
DECRETO Nº 14.068, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera dispositivo do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE n° 8.790, de 03.11.2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 02/09, implementadas pelo Ajuste SINIEF 17/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º O Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° ................................. .............................................. § 8º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 148 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), será obrigatória na EFD a partir de 1º de janeiro de 2016. I - revogado; II - revogado. .......................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de outubro de 2014. Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 8º do art. 4º do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS. Campo Grande, 31 de outubro de 2014. ANDRÉ PUCCINELLIGovernador do Estado JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSOSecretário de Estado de Fazenda Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.