Legislação Estadual

05/12/2014

ICMS/MT - O Decreto nº 2.635/2014 introduz alterações no RICMS/2014 (informação da chave da CND)

* DECRETO Nº 2.635, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
. Republicado no DOE de 09.12.14, p. 1, por ter saído com o nº incorreto no DOE de 05.12.14 à p. 2.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e


CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados os incisos II e V do § 6º do artigo 22 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 22 ...................................................................................................................
................................................................................................................................

§ 6º..........................................................................................................................
................................................................................................................................
II – à regularidade fiscal do contribuinte mato-grossense, devendo constar na Nota Fiscal de remessa para armazenamento, bem como naquela referente à devolução dos produtos, a chave de segurança das respectivas CND-e emitidas por processamento eletrônico de dados;
................................................................................................................................

V – ao retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, no prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data do desembaraço, improrrogáveis, mediante o respectivo retorno e remessa simbólica;
..............................................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.


*Republicado por ter saído com o nº do Decreto incorreto no D.O. de 05.12.14 à p.02.

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