Legislação Estadual

16/12/2014

ICMS/MT - A Portaria nº 280/2014 altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pela Portaria nº 265/2014 (pecuária: gado bovino e bufalino)

PORTARIA Nº 280/2014 - SEFAZ

DOE/MT 16/12/2014


"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pela Portaria nº 265/2014-SEFAZ ."

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;


CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 265/2014-SEFAZ, de 25/11/2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de dezembro 2014.


ANEXO DA PORTARIA N° 280/2014 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) – PREÇO FOB
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
AR
010290190029
149,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
AR
010290190030
137,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
2.533,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
1.781,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) – PREÇO FOB
Macho gordo para abate
AR
010290190043
149,00
Fêmea gorda para abate
AR
010290190044
137,00
Macho gordo para abate
CB
010290190045
2.533,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
1.781,00


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem