Legislação Estadual

26/12/2014

ICMS/MT - O Decreto n. 2.674/2014 introduz alterações no Decreto n. 2.129/1986 que regulamenta o Sistema Tributário do Estado (institui taxa para fornecimento do arquivo XML da NFC-e e MDF-e)

DECRETO Nº 2.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.]

DOE/MT

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentada a alínea "e" ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:

"ANEXO V

TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...

ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
    ... ... ...
    III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
    ... ... ...
    e)
    Fornecimento de arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
    0,1
    ... ... ...
"Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.





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