21/05/2010
DECRETO Nº 2.580, DE 21 DE MAIO DE 2010 – DOE/MT DE 21/05/10
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 33, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 139 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 139 Saídas de pneus usados, mesmo que recuperados de abandono, que tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. (cf. Convênio ICMS 33/2010)
§ 1º O benefício previsto no caput não se aplica quando a saída for destinada à remoldagem, recapeamento, recauchutagem ou processo similar.
§ 2º Em relação às operações descritas no caput deste artigo, os contribuintes do ICMS deverão:
I – emitir, diariamente, documento fiscal para documentar o recebimento de pneus usados, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo 'INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES' a seguinte expressão: 'Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais – Convênio ICMS 33/2010';
II – emitir documento fiscal para documentar a saída dos produtos coletados, consignando no campo 'INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES' a seguinte expressão: 'Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 33/2010'.
Notas:
1. Convênio impositivo.
2. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem