Legislação Estadual

29/12/2014

ICMS/MT - O Decreto nº 2.683/2014 introduz alterações no RICMS/2014 (apuração centralizada do ICMS)

DECRETO Nº 2.683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

DOE/MT 29/12/2014


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o inciso III do artigo 908  das disposições permanentes, bem como, acrescentado o parágrafo único do mesmo preceito, conforme assinalado:

"Art. 908 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................

III – lançar, relativo ao mês de referência da apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS, o valor transferido no quadro 'Crédito do Imposto – Outros Créditos', se o valor se referir a saldo devedor, ou no quadro 'Débito do Imposto – Outros Débitos', se o valor se referir a saldo credor apurado, com a expressão 'Transferência de Saldo _______ (Devedor ou Credor, respectivamente) – artigo 433-D do RICMS'.

Parágrafo Único A nota fiscal que se refere o inciso I do presente artigo poderá ser emitida até o dia 5º dia do mês subsequente ao mês de referência da apuração do imposto."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.






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