Legislação Estadual

29/12/2014

ICMS/MT - A Portaria nº 29/2014 dispõe sonbre o reenquadramento, de ofício, em nova CNAE dos estabelecimentos mato-grossenses

PORTARIA N° 290/2014-SEFAZ

DOE/MT 29/12/2014


Dispõe sobre o reenquadramento em nova CNAE dos estabelecimentos mato-grossenses, cujos códigos foram extintos em conformidade com as Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da CONCLA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes no enquadramento de atividades econômicas de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, em decorrência da publicação das Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

R E S O L V E:

Art. 1º Até 27 de fevereiro de 2015, os estabelecimentos mato-grossenses enquadrados nos códigos das atividades econômicas, adiante relacionados, que integravam a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme Resolução n° 1/2006, de 04/09/2006, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, extintos por força das Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, também da CONCLA, serão reenquadrados, de ofício, pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, conforme correlação determinada no quadro abaixo:
    ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO N° 1/2006-CONCLA
    ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÕES N° 1/2013 e 1/2014 -CONCLA
    CNAE
    DESCRIÇÃOCNAEDESCRIÇÃO
    I –
    2013-4/00
    fabricação de adubos e fertilizantes2013-4/02fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
    II –
    5239-7/00
    atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente5239-7/99atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
    III –
    5812-3/00
    edição de jornais5812-3/01edição de jornais diários
    IV –
    5822-1/00
    edição integrada à impressão de jornais5822-1/01edição integrada à impressão de jornais diários
    V –
    6201-5/00
    desenvolvimento de programas de computador sob encomenda6201-5/01desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
    VI –
    7410-2/01
    Design7410-2/99atividades de design não especificadas anteriormente
    VII –
    8020-0/00
    atividades de monitoramento de sistemas de segurança8020-0/01atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
    VIII –
    9412-0/00
    atividades de organizações associativas profissionais9412-0/99outras atividades associativas profissionais
    IX –
    9609-2/03
    alojamento, higiene e embelezamento de animais9609-2/08higiene e embelezamento de animais domésticos
Parágrafo único O contribuinte, cujo enquadramento efetuado de ofício, na forma deste artigo, não corresponder à respectiva atividade econômica, deverá promover as alterações cadastrais para modificação da CNAE, observados os procedimentos determinados na Portaria n° 5/2014-SEFAZ, de 31/01/2014 (DOE de 31/01/2014).

Art. 2° Enquanto não efetivado o reenquadramento de que trata o artigo 1°, fica assegurada, em relação ao estabelecimento, a aplicação das disposições previstas na legislação tributária, pertinentes à CNAE em que se enquadrava o contribuinte em 31/12/2014, ainda que extinta em consonância com as Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da CONCLA.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.

Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2014.


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