30/12/2014
ICMS/MT - A Lei nº 10.234/2014 altera dispositivos da Lei nº 7.098/98 (acrescenta regras ao ALIM e Termo de Notificação no Trânsito de Bens)
LEI Nº 10.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
DOE/MT 30/12/2014
Altera a Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 8º ao Art. 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 39-B (...)
(...)
§ 8º Aplica-se, ainda o disposto neste artigo ao Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias e ao Termo de Notificação no Trânsito de Bens, expedidos no trânsito ou aduana como instrumento de formalização e exigência do imposto, acréscimos legais, multa moratória ou penalidade correspondente, relativo à conformidade da obrigação tributária na circulação de bens, mercadorias ou serviços."
Art. 2º As disposições desta lei se aplicam a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser introduzida na respectiva legislação regulamentar e legislação tributária complementar de cada exigência tributária que a referida Secretaria fizer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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