DECRETO Nº 14.105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE n° 8.829, de 29.12.2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de alterar a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Convênio ICMS 74/94, implementadas pelo Convênio ICMS 134/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º O item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração: MERCADORIA | MVA * (%) | Dispositivo legal |
“..................................................................... | ............... | ....................... |
XXXVI - ......................................................... ...................................................................... Piche, Pez, Betume e Asfalto, classificados nos códigos 2706.00.00 e 2714 da NBM/SH ...................................................................... | | .......................... |
.............................................................. | ............... | ...............” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda