Legislação Estadual

29/12/2014

ICMS/MS - O Decreto nº 14.105/2014 introduz alterações no Subanexo Único ao Anexo III do RICMS ( substituição tributária )

DECRETO Nº 14.105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 8.829, de 29.12.2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de alterar a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Convênio ICMS 74/94, implementadas pelo Convênio ICMS 134/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
MERCADORIA
MVA *
(%)
Dispositivo legal
“..................................................................... ...............
.......................
XXXVI - .........................................................
 
......................................................................
 
Piche, Pez, Betume e Asfalto, classificados nos códigos 2706.00.00 e 2714 da NBM/SH
 
......................................................................
 
 
..........................
..............................................................
 
...............
 
...............” (NR)
 

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Campo Grande,
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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