INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT Nº 001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas repartições fiscais que especifica no controle e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados neste Estado, para o fim específico de exportação, de que trata o Decreto n. 11.235, de 27 de maio de 2003, e dá outras providências
Publicado no DOE nº 8.822, de 17.12.2014, p. 2.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere os artigos 2º, I, e 9º do Decreto n. 11.235, de 27 de maio de 2003, R E S O L V E: Art. 1° A Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° .....................................: I - lavrar Termo de Verificação Fiscal (TVF), fazendo constar do mesmo, além das indicações regulamentares (identificação do remetente, do destinatário, do transportador e dos documentos fiscais, etc.), o registro da seguinte observação: “Mercadoria destinada ao fim específico de exportação. O destinatário deve comprovar a exportação à unidade de fiscalização à qual estiver vinculado, na forma e prazo estabelecidos no art. 8º, III, do Decreto n° 11.235, de 2003”; II – Revogado; III – Revogado. ................................................ § 2° Revogado. § 3° Revogado. § 4° Revogado. § 5° ......................................: I – formalizar processo com a primeira via dos TVF lavrados, objetivando: ............................................” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014. Art. 3° Ficam revogados os incisos II e III do caput e os §§ 2° a 4°, do art. 4° da Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003. Campo Grande, 12 de dezembro de 2014. CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTESuperintendente de Administração Tributária