Legislação Estadual

17/12/2014

ICMS/MS - A Instrução Normativa / SAT nº 001/2014 altera a Instrução Normativa nº 001/2003 que dispõe sobre controle de exportação de mercadorias adquiridas em operações interestaduais

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT Nº 001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas repartições fiscais que especifica no controle e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados neste Estado, para o fim específico de exportação, de que trata o Decreto n. 11.235, de 27 de maio de 2003, e dá outras providências


Publicado no DOE nº 8.822, de 17.12.2014, p. 2.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere os artigos 2º, I, e 9º do Decreto n. 11.235, de 27 de maio de 2003,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 4° .....................................:
 
I - lavrar Termo de Verificação Fiscal (TVF), fazendo constar do mesmo, além das indicações regulamentares (identificação do remetente, do destinatário, do transportador e dos documentos fiscais, etc.), o registro da seguinte observação:
“Mercadoria destinada ao fim específico de exportação. O destinatário deve comprovar a exportação à unidade de fiscalização à qual estiver vinculado, na forma e prazo estabelecidos no art. 8º, III, do Decreto n° 11.235, de 2003”;
 
II – Revogado;
 
III – Revogado.
 
................................................
 
§ 2° Revogado.
 
§ 3° Revogado.
 
§ 4° Revogado.
 
§ 5° ......................................:
 
I – formalizar processo com a primeira via dos TVF lavrados, objetivando:
 
............................................” (NR)
 
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
 
Art. 3° Ficam revogados os incisos II e III do caput e os §§ 2° a 4°, do art. 4° da Instrução Normativa n° 1, de 6 de junho de 2003.
 
Campo Grande, 12 de dezembro de 2014.
   
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
 

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