Legislação Estadual

19/01/2015

ICMS/MT - A Portaria nº 016/2015 introduz alterações na Portaria nº 166/2008 que dispõe sobre a EFD ( fixa obrigatoriedade do Livro Controle de Produção e Estoque a partir de 1º/01/2016 )

PORTARIA N° 016/2015-SEFAZ

DOE/MT 19/01/2015


Altera a Portaria nº
166/2008-SEFAZ, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonia entre o texto das normas complementares vigentes e as alterações colacionadas em função da edição do Ajuste SINIEF 17/2014, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica renumerado para § 2° o parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentado o § 1° ao mencionado preceito, com a redação assinalada:

"Art.1° ......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................

§ 1° A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais e a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. (cf. § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, redação dada pelo Ajuste SINIEF 17/2014 – efeitos a partir de 23 de outubro de 2014)

§ 2° ..........................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), acrescentado na forma do artigo 1° deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA


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