Legislação Estadual

23/12/2014

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz nº 2.598/2014 estabelece o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2015

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2015.

Publicado no DOE nº 8.826, de 23.12.2014, p. 56.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica mantido em R$ 20,69 (vinte reais e sessenta e nove  centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2015.
 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2014.
  
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
 

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